(Curso de Assist. Adm. ref. Mês de fevereiro 2010)
Empresa
As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma conseqüência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas públicas ou “entidades sem fins lucrativos” é representado pela “rentabilidade social”).
1. Classificação das Empresas
Podemos classificar as empresas de acordo com o setor econômico, a quantidade de sócios, tamanho, fins ou objetivos, organização ou natureza:
As empresas podem pertencer aos setores;
1.1 Primários: o setor primário está relacionado a produção através da exploração de recursos da natureza. Podemos citar como exemplos de atividades econômicas do setor primário: agricultura, mineração, pesca,pecuária, extrativismo, vegetal e caça. É o setor primário que fornece a matéria-prima para a indústria de transformação.
Este setor da economia é muito vulnerável, pois depende muito dos fenômenos da natureza como, por exemplo, do clima.A produção e exportação de matérias-primas não geram muita riqueza para os países com economias baseadas neste setor econômico, pois estes produtos não possuem valor agregado como ocorre, por exemplo, com os produtos industrializados.
Este setor da economia é muito vulnerável, pois depende muito dos fenômenos da natureza como, por exemplo, do clima.A produção e exportação de matérias-primas não geram muita riqueza para os países com economias baseadas neste setor econômico, pois estes produtos não possuem valor agregado como ocorre, por exemplo, com os produtos industrializados.
1.2 Secundários: é o setor da economia que transforma as matérias-primas (produzidas pelo setor primário) em produtos industrializados (roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos, casas, etc). Como há conhecimentos tecnológicos agregados aos produtos do setor secundário, o lucro obtido na comercialização é significativo. Países com bom grau de desenvolvimento possuem uma significativa base econômica concentrada no setor secundário. A exportação destes produtos também gera riquezas para as indústrias destes países.
1.3. Terciarios: é o setor econômico relacionado aos serviços. Os serviços são produtos não meterias em que pessoas ou empresas prestam a terceiros para satisfazer determinadas necessidades. Como atividades econômicas deste setor econômicos, podemos citar: comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática, seguros, transporte, serviços de limpeza, serviços de alimentação, turismo, serviços bancários e administrativos, transportes, etc. Este setor é marcante nos países de alto grau de desenvolvimento econômico. Quanto mais rica é uma região, maior é a presença de atividades do setor terciário. Com o processo de globalização, iniciado no século XX, o terciário foi o setor da economia que mais se desenvolveu no mundo.
2. A Empresas podem ser:
2.1. Empresa individual: quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente,
neste tipo de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa.
2.2.Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): é o tipo mais comum, onde os
sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.
2.3. Sociedade Simples: é aquela formada por pessoas que exercem profissão
de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem contar com colaboradores.
2.4. Sociedade Empresária: é aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de
forma profissional constituindo elemento de empresa.
2.5. Sociedade Anônima: tem seu capital distribuído em ações e a responsabilidade
de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui.
2.6.Sociedade em Comandita Simples: tipo de sociedade onde, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada
e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando
da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito.
2.7.Sociedade em Comandita por ações: são regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações;
2.8.Sociedade em nome Coletivo: constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e
solidariamente pelas obrigações da sociedade.
2.9.Sem fins lucrativos: organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém.
3. Quanto ao porte a empresa pode ser:
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL - Supersimples
Conforme o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte,
a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou
no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
3.1.Microempresa: aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00;
3.2.Empresa de Pequeno Porte: aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,00
e igual ou inferior a R$1.200.000,00. (Lei n.º 9.841 de 05/10/99).
3.3. Empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possue.
Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a 499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial
ou de serviços ele poderá ter de 50 a 99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual.
Estes critérios não possuem fundamentação legal.
Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a 499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial
ou de serviços ele poderá ter de 50 a 99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual.
Estes critérios não possuem fundamentação legal.
3.4. Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns
governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela
quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de
mais impostos ou incentivos fiscais específicos.
No Brasil
Existem várias leis que buscam especificar o que é uma empresa de grande porte. A Lei N° 10.165, de 27
de dezembro de 2000
no artigo 17-D estabelece que:
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a
R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).|Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000
Já a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 no artigo Art. 3° estabelece que:
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob
controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais)
ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). |lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Segundo o IBGE para Industria a empresa é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados. Se for
Comércio ou Serviços o mais de 100 empregados.
Mas não existe fundamentação legal sobre a classificação por quantidade de empregados.
Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:
- o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
- o preço dos serviços prestados; e
- o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
A classificação do porte das empresas foi definida na Carta Circular nº 64/02, de 14 de outubro de 2002.
4. Pessoa física
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa
física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
5. Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação,
empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.),
ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para
os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
6. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito.
A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Exemplo:
Os sócios Beltrano e Fulano constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:
Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:
a) Beltrano, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) são integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e 150.000 (cento e cinqüenta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) serão integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias em moeda corrente do País;
b) Fulano, 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
Registros contábeis:
1 - Pela subscrição do capital social:
D - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C - Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
R$ 500.000,00
Histórico: Valor do capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 quotas ao sócio Beltrano e 250.000 quotas ao sócio Fulano.
2 - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D - Caixa (Ativo Circulante)
C - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
R$ 100.000,00
Valor da integralização de parte das quotas do sócio Beltrano, conforme cheque de sua emissão nº 0098654 do Banco Bradesco
3 - Pela integralização do capital em bens:
D - Edificações (Ativo Imobilizado) R$ 170.000,00
D - Terrenos (Ativo Imobilizado) R$ 80.000,00
C - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido) R$ 250.000,00
Histórico: Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das quotas do sócio Fulano, do imóvel localizado á Rua Coimba, 199 – S.Paulo – SP - devidamente avaliado por laudo pericial.
4 - Pela integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, no prazo de 180 dias:
D - Caixa (Ativo Circulante)
C - Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
R$ 150.000,00
Histórico: Valor da integralização do saldo das quotas do sócio Beltrano, conforme cheque de sua emissão nº 0098799 do Banco Bradesco.
7. Razão social
Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é conhecido como nome fantasia.
No momento de registro de uma razão social, o orgão competente ao registro da empresa, deverá pesquisar se algum nome semelhante ou parecido já existe com a opção escolhida. Se houver nomes semelhante, não é possivel seu cadastro.
8. Contrato social
É o contrato que os sócios assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa. No caso de uma sociedade já existente, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica interessada em participar, pode assinar um contrato para filiar-se a ela.
Trata-se de uma maneira segura de conseguir uma boa colaboração dos acionistas e de definir a porcentagem de cada sócio. O contrato social assegura aos sócios que o capital da empresa não será utilizado sem permissão da maioria da sociedade.
O contrato social, também no âmbito contábil, é uma forma direta de se acompanhar e fiscalizar, o capital investido pelos sócios, que na estrutura de um balanço patrimonial se distingue como capital subscrito e capital a integralizar.
9. Falência
A primeira fase do processo de falência consiste na avaliação da situação económica da empresa. Por um lado, esta pode encontrar-se em situação de insolvência, isto é, pode estar incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito, ou seja, o seu activo é insuficiente para satisfazer o passivo exigível. Por outro, a empresa pode ter apenas dificuldades financeiras que a impedem de cumprir as suas obrigações.
O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres
Alem dos próprios, também os credores podem dar início ao processo de falência de uma empresa que se encontre em situação de incapacidade económica para resolver os seus problemas financeiros, em caso de fuga dos seus titulares ou abandono da sede do negócio, ou ainda em situação de dissipação ou extravio de bens. Também o Ministério Público, por todos os motivos atrás referidos, pode abrir um processo de falência de uma empresa.
O tribunal da situação do estabelecimento em que a empresa tem a sede ou exerce a sua principal actividade é o responsável pelo processo de falência. Porém, caso não exista, o tribunal competente é o do domicílio ou da sede do empresário devedor.
Para que o pedido de processo de falência avance é necessário fazer uma petição escrita. Depois, seguem-se as fases da citação
, da oposição, em que todos os citados têm dez dias para deduzir oposição ou justificar os seus créditos, do despacho de prosseguimento da acção, do julgamento, da sentença e, finalmente, da oposição por embargos
Uma vez declarada falida por sentença, o liquidatário judicial pode proceder à liquidação do activo dentro do prazo de seis meses.
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